PL 1875/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção, motivada por inadimplamento do usuário, sempre que colocar em risco a saúde e a dignidade da pessoa humana.
- Autor
- Dep. Clodovil Hernandes (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/08/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Clodovil Hernandes (AGIR)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2007
Clodovil Hernandes (AGIR)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, caracterização, interrupção, prestação de serviço, corte, fornecimento, energia elétrica, abastecimento de água, gás, telefone, inadimplência, consumidor, existência, riscos, saúde, doente, dignidade, ser humano. Partido do autor: direita.