PL 1867/2007
Altera o § 4º, do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Fixa a partir de 31 de dezembro de 2008 o prazo obrigatório para apresentação das coordenadas georreferenciadas, visando o registro de transferência de imóvel rural.
- Autor
- Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2007
Giovanni Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/08/2007
Giovanni Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, fixação, prazo, início, obrigatoriedade, identificação, imóvel rural, memorial descritivo, limite geográfico, georreferenciamento, registro, transferência, propriedade rural, proprietário rural. Partido do autor: centro-esquerda.