PL 1860/2007
Altera a regra disposta nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 1965, que versa sobre a representação proporcional.
Cria um quociente mínimo de representatividade para os candidatos eleitos pelo sistema proporcional.
- Autor
- Dep. Laurez Moreira (PSB-TO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2007
Laurez Moreira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/08/2007
Laurez Moreira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, limite mínimo, quantidade, voto, candidato, eleição proporcional, Deputados, Vereador, exigência, percentual, votação, quociente partidário, partido político, coligação partidária, critérios, preenchimento, vaga, candidato eleito, sistema proporcional. Partido do autor: centro-esquerda.