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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 138/2007

Acrescenta o art. 195-A à Constituição Federal (instituindo contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos fumígeros).

Estabelece requisitos para a lei que instituir Cide - bebida alcoólica e produto fumígero. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
Apresentado em
22/08/2007
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/08/2007

    Jorge Tadeu Mudalen (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Seguridade Social, requisito, legislação, criação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), comercialização, bebida alcoólica, Produto derivado, fumo, alíquota, aplicação, recursos, saúde pública, União, Estado (ente federado), Município, tributação. Partido do autor: direita.