PEC 138/2007
Acrescenta o art. 195-A à Constituição Federal (instituindo contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos fumígeros).
Estabelece requisitos para a lei que instituir Cide - bebida alcoólica e produto fumígero. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/08/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2007
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/08/2007
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Seguridade Social, requisito, legislação, criação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), comercialização, bebida alcoólica, Produto derivado, fumo, alíquota, aplicação, recursos, saúde pública, União, Estado (ente federado), Município, tributação. Partido do autor: direita.