PL 1854/2007
Altera o caput do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre as atividades consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Inclui como atividade perigosa a lida habitual com animais peçonhentos de forma habitual. Altera o Decreto -Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Solange Almeida (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 22/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2007
Solange Almeida (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/08/2007
Solange Almeida (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, atividade perigosa, atividade profissional, manuseio, animal, veneno, animal feroz, perigo, riscos, integridade física, trabalhador. Partido do autor: centro.