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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 1852/2007

Inclui inciso VI ao art. 121 e § 11 ao art. 129, ambos do Código Penal Brasileiro.

Estabelece agravação penal para os crimes de homicídio e lesão corporal contra servidor público no exercício da função ou em razão desta. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)Centro-direita
Apresentado em
22/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/08/2007

    Bruno Araújo (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena, regime fechado, crime, homicídio, lesão corporal, vítima, servidor, exercício funcional, cargo público, função. Partido do autor: centro-direita.