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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1841/2007

Altera o inciso VIII do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre contribuição da construção residencial unifamiliar à Seguridade Social.

Fixa em noventa metros quadrados a área da construção de residência unifamiliar para uso próprio isenta de contribuição à Seguridade Social.

Autor
Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
22/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/08/2007

    Marcelo Ortiz (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, fixação, aumento, área, metragem, construção, casa própria, imóvel residencial, garantia, morador, proprietário, isenção, recolhimento, contribuição previdenciária. Partido do autor: centro-esquerda.