PL 1817/2007
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 236 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Deixa de ser personalíssima a ação penal privada decorrente de crime contra o casamento - induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, podendo a queixa ser proposta por representante legal ou curador especial.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/08/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, possibilidade jurídica, ação penal privada, proposta, representante legal, curador especial, ausência, cônjuge, vítima, fraude, motivo, indução, erro essencial, ocultação de impedimento, má fé, anterioridade, existência, casamento, anulação.· autor de centro-direita