PL 1816/2007
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que "Altera a legislação tributária federal e dá outras providências".
Amplia para 6% (seis por cento) o percentual de dedução do imposto de renda da empresa que oferece incentivo à cultura.
- Autor
- Dep. Frank Aguiar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Frank Aguiar (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Frank Aguiar (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, autorização, aumento, percentual, limite de abatimento, dedução, imposto de renda, incentivo, cultura, aplicação, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual. Partido do autor: centro-direita.