PL 1815/2007
Altera o art. 2º da Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos.
Exige que os aparelhos elétricos ou eletrônicos disponham de condutor-terra (fio terra) de proteção e do respectivo plugue, em conformidade com as normas técnicas brasileiras.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/08/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do fio-terra, exigência, aparelho eletrônico, equipamento eletrônico, instalação, condutor, proteção, definição, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).· autor de centro-esquerda