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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1811/2007

Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".

Estabelece que caberá ao condenado por ato de improbidade administrativa a comprovação da origem lícita dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio, em caso de enriquecimento ilícito.

Autor
Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
21/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2007

    Miro Teixeira (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, caracterização, ato ilícito, enriquecimento ilícito, inversão, ônus, prova, condenação, improbidade administrativa, responsabilidade, condenado, comprovação, origem, bens, acréscimo, patrimônio. Partido do autor: centro-esquerda.