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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.658/2009

PL 1803/2007

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para que o Artigo 244-A e §1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000, seja considerado hediondo.

Tipifica como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Autor
Dep. Cláudio Magrão (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
21/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2007

    Cláudio Magrão (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.658/2009

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, tipicidade, crime hediondo, prostituição infantil, exploração sexual, menor, criança, adolescente, caracterização, Estatuto da Criança e do Adolescente. Partido do autor: centro.