PL 1801/2007
Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
Autoriza o Oficial de Registro a realizar, de ofício, a retificação de erros evidentes de qualquer natureza, incluindo o assentamento de Registro Civil de Pessoas Naturais.
- Autor
- Dep. Cláudio Magrão (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 21/08/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 21/08/2007
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, oficial de registro, cartório, retificação, ex-officio, erro, nome, registro civil, certidão, registro de nascimento, pessoa física, exigência, requerimento, interessado, representante legal, procurador, isenção, pagamento, taxas, encaminhamento, juiz, Ministério Público, decisão definitiva, averbação, registro. Partido do autor: centro.