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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1795/2007

Altera a redação dos arts. 38 e 50 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Estabelece pena de reclusão ao agente que destrói floresta considerada área de preservação permanente, floresta nativa ou plantada, vegetação fixadora de duna ou protetora de mangue.

Autor
Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
16/08/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2007

    Manoel Junior (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, pena de reclusão, agente, Crime contra a Flora, destruição, floresta de preservação permanente, floresta nativa, floresta plantada, vegetação, fixação, dunas, mangue. Partido do autor: centro-esquerda.