PL 1792/2007
Dá nova redação ao inciso I do art. 1829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil".
Exclui o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário, se casado com o falecido no regime de separação de bens, obrigatório ou convencional.
- Autor
- Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 16/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/08/2007
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, ordem, vocação hereditária, sucessão legítima, direito sucessório, exclusão, cônjuge sobrevivente, herdeiro necessário, regime de casamento, separação de bens, comunhão parcial de bens, ausência, bens particulares, morto. Partido do autor: centro.