PL 1788/2007
Altera os arts. 70, 175 e 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Exige que as empresas de transporte aéreo doméstico disponibilize as informações sobre a manutenção de aeronaves na Internet e no interior da própria aeronave; estabelece que a relação jurídica entre as empresas de serviço aéreo e os usuários é contratual, por isso deverá ser regido pela Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/08/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, obrigatoriedade, empresa de transporte aéreo, informação, (Internet), interior, aeronave, registro, manutenção, data, fabricação, aquisição, horas de vôo, relação jurídica, contrato, empresa, usuário, penalidade, infrator, multa. Partido do autor: centro-esquerda.