PL 1787/2007
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Parcelamento Especial - PAES, instituído pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003.
Concede às empresas inscritas no REFIS e no PAES ( também conhecido como "novo REFIS" ou "REFIS 2"), a antecipação do pagamento dos débitos consolidados nos referidos programas, a atribuição de "valor presente".
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, empresa, inscrição, (Refis), Parcelamento Especial, antecipação, pagamento, débito fiscal, dívida consolidada, critérios, cálculo, valor, total, taxa, juros, prazo máximo, parcelamento, saldo devedor. Partido do autor: centro-esquerda.