PL 1785/2007
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Veda a propaganda partidária ou de candidato realizada em igreja, sinagoga, centro espírita, terreiro e demais templos religiosos, e em "site" sob a responsabilidade das entidades ou de seus ministros; em propriedade particular destinada ao público como estabelecimento comercial e de diversão pública.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 15/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, proibição, propaganda eleitoral, partido político, candidato, cerimônia religiosa, ministro, confissão, instituição religiosa, igreja, cerimônia religiosa, sítio, (Internet), restrição, bens particulares, propriedade particular, uso público, penalidade, infrator, multa, cassação, inscrição eleitoral, candidatura, diploma. Partido do autor: direita.