PL 1782/2007
Acresce os artigos 26, 27 e 28 à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Isenta de registro, de destruição e apreensão, a arma de fogo obsoleta ou de valor histórico, que deverá ser encaminhada a museu ou incorporada ao Patrimônio Nacional e enviada ao Museu Histórico Nacional.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, definição, arma de fogo, réplica, objeto, obsolescência, coleção, colecionador, decoração, destinação, museu, preservação, arma, patrimônio histórico, incorporação, patrimônio da União, remessa, (MHN), proibição, destruição, acervo histórico, competência, avaliação, Forças Armadas, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.