PL 1771/2007
Dá nova redação ao §1º, do art. 4º, da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que "acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências".
Considera a declaração do Imposto Territorial Rural feita pelo proprietário da terra como justo preço de mercado, para fins de indenização por interesse social.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, Lei da Reforma Agrária, critério, obtenção, preço, imóvel rural, indenização, desapropriação, interesse social, limitação, valor, terra nua, declaração, proprietário, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributação.· autor de esquerda