PL 1770/2007
Proíbe a fabricação de alimentos com gordura hidrogenada depois de transcorridos 18 meses da publicação da lei.
- Autor
- Dep. Juvenil Alves (S.PART.-MG)Sem partido
- Apresentado em
- 14/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Juvenil Alves (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Juvenil Alves (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, utilização, gordura, alimentos, alimentação humana, prazo determinado, extinção, composição, obrigatoriedade, informação, aviso, consumidor, riscos, saúde. Partido do autor: sem partido.