PL 1764/2007
Altera a redação do art. 112, "caput", e dos parágrafos 1º e 2º, e acrescenta novos parágrafos ao mesmo artigo da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime e livramento condicional aos condenados por crime… ler maisAltera a redação do art. 112, "caput", e dos parágrafos 1º e 2º, e acrescenta novos parágrafos ao mesmo artigo da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime e livramento condicional aos condenados por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Estabelece o mesmo procedimento para concessão de indulto e comutação de penas.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, exigência, realização, exame criminológico, condenado, crime doloso, violência, ameaça grave, concessão, progressão, regime penitenciário, livramento condicionall, indulto, comutação de pena, prazo, realização, exame. Partido do autor: centro-esquerda.