PL 1757/2007
Obriga as rádios e televisões comerciais a informar aos ouvintes ou telespectadores dados sobre a autoria e interpretação das obras musicais executadas em sua programação.
Tratando-se de música brasileira deverá ser informado, também, o número do Código Internacional de Normatização de Gravação, o ISRC. Altera a Lei nº 9.610, de 1998.
- Autor
- Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, emissora, rádio, televisão, identificação, música, nome, autor, intérprete, cantor, regente, orquestra, música brasileira, música erudita, música estrangeira, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.