PL 1754/2007
Dispõe sobre a aplicação de parte das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, para assegurar a oferta de vagas gratuitas em seus cursos.
Fixa no mínimo trinta por cento dos recursos das contribuições compulsórias do sistema "S", pagas pelos empregadores, para criação de vagas gratuitas em cursos reservadas a estudantes e trabalhadores de baixa renda.
- Autor
- Dep. Átila Lira (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Átila Lira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, percentual, aplicação, recursos, contribuição compulsória, empregador, entidade privada, serviço social, formação profissional, oferta, vaga, gratuidade, Curso (educação), estudante, trabalhador. Partido do autor: centro-esquerda.