PL 1745/2007
Dispõe sobre a responsabilidade dos produtores de embalagens plásticas e outras embalagens que não sejam biodegradáveis pela destinação final ambientalmente adequada de seus produtos.
- Autor
- Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2007
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2007
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, produtor, fabricante, embalagem, material plástico, recolhimento, limite mínimo, destinação final, reutilização, reciclagem, material, resíduos sólidos, comprovação, exigência, órgão público, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), penalidade, infrator, Executivo, criação, Programa de Fomento a Projetos de Combate à Degradação da Qualidade Ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.