Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1734/2007

Altera a redação dos arts. 229, 230 e 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Garante ao passageiro de transporte aéreo o direito a reembolso do valor pago em dinheiro e imediatamente, acrescido de multa, em caso de cancelamento de vôo, atraso superior a 30 (trinta) minutos, por qualquer motivo, inclusive a prática de "overbooking".

Autor
Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
09/08/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2007

    Marcelo Itagiba (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), redução, limite máximo, atraso, cancelamento, voo comercial, transporte aéreo, direitos, passageiro, endosso, bilhete, indenização, reembolso, restituição, dinheiro, valor, despesa, passagem aérea, acréscimo, percentual, multa. Partido do autor: centro.