PL 1734/2007
Altera a redação dos arts. 229, 230 e 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Garante ao passageiro de transporte aéreo o direito a reembolso do valor pago em dinheiro e imediatamente, acrescido de multa, em caso de cancelamento de vôo, atraso superior a 30 (trinta) minutos, por qualquer motivo, inclusive a prática de "overbooking".
- Autor
- Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 09/08/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2007
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2007
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), redução, limite máximo, atraso, cancelamento, voo comercial, transporte aéreo, direitos, passageiro, endosso, bilhete, indenização, reembolso, restituição, dinheiro, valor, despesa, passagem aérea, acréscimo, percentual, multa. Partido do autor: centro.