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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1733/2007

Revoga o inciso VIII do art. 124 e o § 2º do art. 131, e altera a redação dos arts. 161, 262, 271, 280 e 282, acrescendo-lhe parágrafos, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Reduz proporcionalmente os pontos de infração de trânsito cometida se o pagamento for feito até o dia do vencimento; desvincula dos veículos a responsabilidade das multas e as transfere ao condutor infrator; exclui a obrigatoriedade de quitação dos débitos de multas de trânsito para a retirada de veículo apreendido e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos.

Autor
Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
09/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2007

    Marcelo Itagiba (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, pontuação, infração, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), proprietário, pagamento, multa de trânsito, anterioridade, vencimento, exclusão, obrigatoriedade, quitação, débitos, restituição, retirada, veículo apreendido, expedição, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). desvinculação, multa, proprietário, vinculação, condutor. Partido do autor: centro.