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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1725/2007

Dá nova redação ao art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Tipifica o crime de desobediência à ordem judicial de particular e de funcionário público; fixa a pena de reclusão, incorrendo na mesma pena quem exercer função, direito ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
08/08/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/08/2007

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, desobediência, ordem judicial, particular, servidor, exercício funcional, autoridade, atividade, suspensão, decisão judicial, pena de reclusão, infrator. Partido do autor: direita.