PL 1714/2007
Dispõe sobre o reembolso dos gastos com medicamentos utilizados para tratamento das moléstias especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ressarcimento para o tratamento das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada
- Autor
- Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2007
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/08/2007
Indio da Costa (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, União Federal, ressarcimento, reembolso, servidor público federal, gastos, medicamentos, tratamento médico, doença especificada em lei, definição, Regime Jurídico Único. Partido do autor: direita.