PL 1703/2007
Concede incentivo fiscal às empresas que firmarem convênios com presídios para emprego de mão de obra carcerária.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, incentivo fiscal, dedução, imposto de renda, pessoa jurídica, empresa, convênio, estabelecimento penal, presídio, penitenciária, contratação, preso. Partido do autor: direita.