PL 1701/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 45 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Proibe a Fazenda Nacional apresentar recurso judicial em caso de decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte.
- Autor
- Dep. Rocha Loures (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 07/08/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rocha Loures (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rocha Loures (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, processo administrativo fiscal, proibição, Fazenda Nacional, apresentação, recurso judicial, decisão administrativa, parecer favorável, contribuinte, decisão, Conselho de Contribuintes, Ministério da Fazenda. Partido do autor: centro.