PL 1700/2007
Institui isenção de tributos federais incidentes sobre produtos destinados à alimentação humana.
Isenta de tributos federais o sal refinado, arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas, legumes, farinha de mandioca, leite e carnes e gorduras animais.
- Autor
- Dep. Rocha Loures (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 07/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rocha Loures (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rocha Loures (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, tributo federal, incidência,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), produto, alimento humano, exclusão, exportação, industrialização, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.