PL 1698/2007
Altera a redação do inciso II do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com o objetivo de eliminar a bi-tributação das corretagens de seguro.
Permite que as comissões de corretagem efetivamente pagas pelas seguradoras possam ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Autor
- Dep. Rocha Loures (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 07/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Rocha Loures (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Seguradora, dedução, base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Comissão de corretagem, corretor de seguros, eliminação, bitributação, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.