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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1698/2007

Altera a redação do inciso II do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com o objetivo de eliminar a bi-tributação das corretagens de seguro.

Permite que as comissões de corretagem efetivamente pagas pelas seguradoras possam ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Autor
Dep. Rocha Loures (MDB-PR)Centro
Apresentado em
07/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2007

    Rocha Loures (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Seguradora, dedução, base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Comissão de corretagem, corretor de seguros, eliminação, bitributação, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.