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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1682/2007

Altera os arts. 181 e 216 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Estabelece a abertura do mercado de aviação, podendo ser concedido o serviço de transporte áereo à pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, independentemente da nacionalidade do respectivo capital.

Autor
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
02/08/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2007

    Beto Albuquerque (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, concessão, serviço aéreo, empresa de transporte aéreo, pessoa jurídica, cumprimento, legislação brasileira, autorização, abertura, capital estrangeiro, aviação civil, aviação comercial, voo nacional. Partido do autor: centro-esquerda.