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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1676/2007

Altera a redação do art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre representação e assistência judiciária e revoga os arts. 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970.

Estabelece o princípio da sucumbência na Justiça do Trabalho, disciplina a assistência judiciária e revoga dispositivos de lei federal que atribui aos sindicatos a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e revoga dispositivos da Lei nº 5.584, de 1970.

Autor
Dep. Dr. Nechar (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
02/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2007

    Dr. Nechar (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representação, partes processuais, advogado, critérios, autorização, dispensa, assistência judiciária, habilitação profissional, advocacia, causa própria, obrigatoriedade, vencido, inclusão, Fazenda Pública, pagamento, honorários, sucumbência, limitação, percentual, valor, condenação judicial. _Revogação, dispositivos, lei federal, responsabilidade, sindicato, assistência judiciária, trabalhador, proibição, recolhimento, honorários advocatícios.· autor de centro-esquerda