PL 1666/2007
Altera o § 1º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a exigência de o preposto ser empregado da reclamada, exceto nas hipóteses que especifica.
Estabelece que o preposto seja empregado da reclamada, exceto quando a empresa integrar Grupo Econômico, ou quando comprovar não possuir empregado por ocasião da audiência, podendo constituir qualquer pessoa como sua preposta. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2007
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, substituição processual, empregador, audiência, julgamento, preposto, empregado, conhecimento, reclamação trabalhista, exceção, empresa, componente, grupo econômico, ausência, pessoas, vínculo empregatício, período, sessão. Partido do autor: direita.