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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1666/2007

Altera o § 1º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a exigência de o preposto ser empregado da reclamada, exceto nas hipóteses que especifica.

Estabelece que o preposto seja empregado da reclamada, exceto quando a empresa integrar Grupo Econômico, ou quando comprovar não possuir empregado por ocasião da audiência, podendo constituir qualquer pessoa como sua preposta. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
Apresentado em
02/08/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2007

    Eliene Lima (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, substituição processual, empregador, audiência, julgamento, preposto, empregado, conhecimento, reclamação trabalhista, exceção, empresa, componente, grupo econômico, ausência, pessoas, vínculo empregatício, período, sessão. Partido do autor: direita.