PL 1650/2007
Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
Aplica dispositivos do inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 1988.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 25/07/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/07/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/07/2007
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Apuração, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), prestação de serviços, carreteiro autônomo, transportador rodoviário, transporte internacional terrestre, transporte de carga, pessoa residente, país estrangeiro, Paraguai, base de cálculo, alíquota, tabela progressiva mensa, tributação.