PL 1642/2007
Altera o limite de idade para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente à parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Reduz para sessenta anos o limite de idade para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Altera as Leis nºs 7.713, de 1988 e 9.250, de 1995 (Lei nº 11.482, de 2007).
- Autor
- Dep. Fátima Pelaes (MDB-AP)Centro
- Apresentado em
- 17/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2007
Fátima Pelaes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, limite de idade, contribuinte, idoso, beneficiário, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, aposentadoria, pensão, reerva militar, reforma militar, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.