PL 1634/2007
Altera as Leis nºs 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e estabelece medidas de proteção às abelhas e à flora a elas relacionada.
Declara como espécie especialmente protegida as abelhas polinizadoras e a flora a elas relacionadas; possibilita ao Poder Público incluir na proteção especial qualquer espécie da fauna silvestre, nativa ou exótica, por motivo de sua localização, função ecológica ou econômica, raridade, beleza ou de prestação de serviço ambiental relevante.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/07/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Declaração, proteção, caráter especial, espécie, abelha, função, recuperação, área, degradação ambiental, manutenção, ecossistema, obrigatoriedade, Administração Pública, monitoramento. _ Alteração, Código de Caça, Lei dos Crimes Ambientais, autorização, Poder Público, declaração, espécie, fauna silvestre, animal exótico, animal nativo, proteção, caráter especial, publicação, atualização, relação, agravação penal, Crime contra a Fauna, Crime contra a Flora. Partido do autor: centro-esquerda.