PL 1625/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame oftalmológico para o diagnóstico precoce de retinoblastoma nas maternidades públicas e estabelecimentos hospitalares congêneres em todo o Território Nacional.
Realização do teste do olhinho (reflexo vermelho), para detectar a retinopatia da prematuridade, catarata, glaucoma, cegueira.
- Autor
- Dep. Gervásio Silva (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Gervásio Silva (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, maternidade, instituição hospitalar, gratuidade, exame oftalmológico, recém-nascido, diagnóstico, doença congênita, encaminhamento, cirurgia. Partido do autor: direita.