PL 1613/2007
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".
Qualifica o homicídio cometido contra agente público no exercício da função ou em razão dessa, bem como agrava a pena para o crime de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, nas mesmas condições.
- Autor
- Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, agravação penal, tipicidade, homicídio qualificado, lesão corporal grave, crime, vítima, agente público, servidor, vítima, policial, bombeiro militar, agente penitenciário, juiz, exercício funcional, caraterização, agente, organização criminosa, homicídio, grupo de extermínio. Partido do autor: centro-direita.