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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 1613/2007

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".

Qualifica o homicídio cometido contra agente público no exercício da função ou em razão dessa, bem como agrava a pena para o crime de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, nas mesmas condições.

Autor
Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)Centro-direita
Apresentado em
12/07/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2007

    Bruno Araújo (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, agravação penal, tipicidade, homicídio qualificado, lesão corporal grave, crime, vítima, agente público, servidor, vítima, policial, bombeiro militar, agente penitenciário, juiz, exercício funcional, caraterização, agente, organização criminosa, homicídio, grupo de extermínio. Partido do autor: centro-direita.