PEC 121/2007
Acrescenta o inciso I ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal .
Permite que o Prefeito de cidades com até 200.000 (duzentos mil) eleitores, que queira concorrer a cargo no Legislativo, apenas licencie-se do cargo, não tendo necessidade de desincompatibilização. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Márcio França (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Márcio França (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Márcio França (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos Políticos, exclusão, obrigatoriedade, Prefeito, renúncia, mandato eletivo, desincompatibilização, exigência, licença, afastamento, prazo, eleição, candidato, cargo eletivo, Legislativo. Partido do autor: centro-esquerda.