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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1607/2007

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.

Determina que não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais, ioga e capoeira, seus instrutores, professores e academias.

Autor
Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
12/07/2007
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2007

    Rodrigo Rollemberg (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regulamentação, profissão, Educação Física, exclusão, fiscalização, Conselho Regional, professor, instrutor, academia, dança, capoeira, luta, artes marciais, ioga. Partido do autor: centro-esquerda.