PL 1600/2007
Dá nova redação ao § 2º, do art. 134, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT.
Autoriza os trabalhadores maiores de 50 (cinqüenta) anos fazer opção pelo gozo de férias em dois períodos, ficando somente os menores de 18 (dezoito) anos no gozo em um único período.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, trabalhador, idoso, opção, parcelamento, férias, período. Partido do autor: centro.