PL 1598/2007
Altera a redação do art. 72, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, determinando a incineração de drogas apreendidas, observados os procedimentos que estabelece.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, obrigatoriedade, destruição, incineração, drogas, tóxico, prazo máximo, data, apreensão, amostra, contraprova, exigência, autorização judicial, perícia.· autor de direita