PL 1597/2007
Acrescenta o § 3º ao art. 2º e dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispondo sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Estabelece a expressa responsabilidade do Poder Público como patrocinador do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores, e o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder em caso de extinção do referido regime, independentemente da contribuição do ente estatal patrocinador e de sua limitação máxima.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social, responsabilidade, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, custeio, passivo, criação, Regime Própio de Previdência Social, pagamento, benefício previdenciário, extinção, regime. Partido do autor: centro-esquerda.