PEC 120/2007
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal.
Fixa a idade para a nomeação para o cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Damião Feliciano (PDT-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Damião Feliciano (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Damião Feliciano (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Legislativo, fixação, limite de idade, nomeação, candidato, Conselheiro, Tribunal de Contas, Estados, (TCDF), Conselho de Contas dos Municípios. Partido do autor: centro-esquerda.