PL 1594/2007
Acrescenta o § 3º ao art. 55 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para vedar a transferência de domicílio eleitoral no curso do mandato eletivo de chefe do Poder Executivo.
- Autor
- Dep. André de Paula (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
André de Paula (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
André de Paula (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, proibição, Chefe, Executivo, transferência, domicílio eleitoral, período, mandato eletivo, cargo eletivo. Partido do autor: direita.