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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1592/2007

Inclui o § 6º no art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, estipulando condição especial de trabalho para o menor aprendiz que houver concluído o curso de aprendizagem correspondente.

Possibilita a contratação de menor aprendiz em atividade insalubre ou perigosa, desde que tenha concluído curso técnico de formação profissional em instituição competente e venha a ser contratado para trabalhar na atividade em que se especializou.

Autor
Dep. Djalma Berger (PSB-SC)Centro-esquerda
Apresentado em
12/07/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2007

    Djalma Berger (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, contratação, menor, aprendiz, atividade insalubre, atividade perigosa, especialização, conclusão, curso técnico, formação profissional, estabelecimento de ensino, autorização, Ministério Público do Trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.