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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1591/2007

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais.

Estabelece que a licença capacitação será de até 6 (seis) meses para cursos que tenham relação com a atividade do servidor, com autorização expressa do chefe, sendo os períodos acumuláveis.

Autor
Dep. Germano Bonow (DEM-RS)Direita
Apresentado em
12/07/2007
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2007

    Germano Bonow (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, critérios, concessão, Licença para Capacitação, servidor público civil, aumento, prazo, acumulação, período, autorização, chefia, vinculação, curso, exercício funcional. Partido do autor: direita.