PL 1591/2007
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais.
Estabelece que a licença capacitação será de até 6 (seis) meses para cursos que tenham relação com a atividade do servidor, com autorização expressa do chefe, sendo os períodos acumuláveis.
- Autor
- Dep. Germano Bonow (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Germano Bonow (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Germano Bonow (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, critérios, concessão, Licença para Capacitação, servidor público civil, aumento, prazo, acumulação, período, autorização, chefia, vinculação, curso, exercício funcional. Partido do autor: direita.